Thursday, November 29, 2007

Estado Ladrão I

Desde Dezembro de 2003 que o nosso amigo estado teceu mais uma teia para a apanhar o incauto contribuinte. Desde então, quem compra um imóvel está obrigado, no prazo de 60 dias, a dirigir-se às finanças comunicar os dados da transacção para a actualização do IMI. Tudo bem. Acontece que o mesmo estado e as mesmas finanças recebem, no acto, uma coisa chamada chamada CISA e posteriormente do notário dita da escritura. E por isto tudo, no ano seguinte, o proprietário recebe em casa o respectivo IMI para liquidar. Uma maravilha.

Todavia apesar da tal CISA, do tal envio da escritura e do tal IMI oportunamente e religiosamente liquidado ano após ano recebe-se 3 anos depois (!!) uma coima de 200€ pelo incumprimento da tal comunicação inútil no prazo dos tais 60 dias. Assim. Sem anestesia. Nem uma notificaçãozinha no entretanto.

Mas afinal andamos cá para cumprir as obrigações fiscais ou os caprichos de mangas de alpaca ressabiados? Enfim ...